CNH ESPECIAL
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CNH ESPECIAL
CNH ESPECIAL
Antes mesmo de sonhar com o carro que deseja comprar com o benefício das Isenções de Impostos, você condutor deverá providenciar sua CNH Especial e possuí-la válida no ato da montagem do processo.
O que é a CNH Especial
É a já conhecida CNH, porém com as letras no campo de observação, que indicam quais as restrições a Pessoa com Deficiência terá ao dirigir.
Porquê a CNH Especial é obrigatória para conseguir os Benefícios Fiscais
Em todos os processos de Isenções, sejam de IPI, IOF, ICMS ou IPVA, você condutor deverá apresentar a sua CNH Especial e nela deverão constar suas restrições de direção, ou seja, as adaptações necessárias para que você possa conduzir um veículo com segurança.
Se você é Pessoa com Deficiência e não possui habilitação para dirigir, o procedimento é idêntico ao da habilitação normal. Você deverá ir à uma Auto Escola, porém nem todas prestam este tipo de atendimento. Deve ser uma Auto Escola homologada, isto é, uma Auto Escola ou Centro de Formação de Condutores que possua autorização para dar aulas práticas para a Pessoa com Deficiência com veículo adaptado.
Esta Auto Escola, dependendo do Estado de sua residência, lhe indicará a clínica credenciada do Detran que possui médico perito da Banca Especial (médico credenciado pelo Detran que pode periciar a Pessoa com Deficiência condutora) ou tomará as providências necessárias para que o Detran lhe encaminhe a uma. Este médico perito será o responsável por indicar em seu prontuário de Habilitação as restrições que você deverá ter ao dirigir.
De posse do Laudo Médico já com as restrições, você será orientado a retornar à Auto Escola para prosseguir com as Aulas Práticas e posteriormente, realizar o Exame Prático do Detran.
Já para quem adquiriu a deficiência após possuir a CNH Comum, o procedimento é praticamente o mesmo. A diferença será a ausência do exame teórico e dependendo do Estado onde o condutor residir, nem mesmo o exame prático será obrigatório. Apenas a CNH será alterada e passará a possuir as restrições.
Nabor Júnior
Antes mesmo de sonhar com o carro que deseja comprar com o benefício das Isenções de Impostos, você condutor deverá providenciar sua CNH Especial e possuí-la válida no ato da montagem do processo.
O que é a CNH Especial
É a já conhecida CNH, porém com as letras no campo de observação, que indicam quais as restrições a Pessoa com Deficiência terá ao dirigir.
Porquê a CNH Especial é obrigatória para conseguir os Benefícios Fiscais
Em todos os processos de Isenções, sejam de IPI, IOF, ICMS ou IPVA, você condutor deverá apresentar a sua CNH Especial e nela deverão constar suas restrições de direção, ou seja, as adaptações necessárias para que você possa conduzir um veículo com segurança.
Se você é Pessoa com Deficiência e não possui habilitação para dirigir, o procedimento é idêntico ao da habilitação normal. Você deverá ir à uma Auto Escola, porém nem todas prestam este tipo de atendimento. Deve ser uma Auto Escola homologada, isto é, uma Auto Escola ou Centro de Formação de Condutores que possua autorização para dar aulas práticas para a Pessoa com Deficiência com veículo adaptado.
Esta Auto Escola, dependendo do Estado de sua residência, lhe indicará a clínica credenciada do Detran que possui médico perito da Banca Especial (médico credenciado pelo Detran que pode periciar a Pessoa com Deficiência condutora) ou tomará as providências necessárias para que o Detran lhe encaminhe a uma. Este médico perito será o responsável por indicar em seu prontuário de Habilitação as restrições que você deverá ter ao dirigir.
De posse do Laudo Médico já com as restrições, você será orientado a retornar à Auto Escola para prosseguir com as Aulas Práticas e posteriormente, realizar o Exame Prático do Detran.
Já para quem adquiriu a deficiência após possuir a CNH Comum, o procedimento é praticamente o mesmo. A diferença será a ausência do exame teórico e dependendo do Estado onde o condutor residir, nem mesmo o exame prático será obrigatório. Apenas a CNH será alterada e passará a possuir as restrições.
Nabor Júnior
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